24 unidades de bebida alcoólica, sendo no máximo 12 de cada tipo;
400 unidades cigarro;
25 unidades de cigarrilhas;
250g. de fumo para cachimbo;
3 unidades de cada espécie de produtos eletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos;
Menores de 18 anos, mesmo que acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Voce trouxer na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00. Para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente incidindo a alíquota única de 50%;
Voce necessitar regularizar documentalmente bem trazido do exterior como telefone celular. Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada DBA;
No caso de menor de 16 anos, prestará a declaração do pai ou responsável. Fica dispensada a declaraçao para o menor de 16 anos que viajar desacompanhado;
Tendo qualquer dúvida apresente-se ao Auditor Fiscal. Voce nao poderá trazer na sua bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinaçao comercial, independentemente de seu valor.