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  • 24 unidades de bebida alcoólica, sendo no máximo 12 de cada tipo;
  • 400 unidades cigarro;
  • 25 unidades de cigarrilhas;
  • 250g. de fumo para cachimbo;
  • 3 unidades de cada espécie de produtos eletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos;
  • Menores de 18 anos, mesmo que acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
  • Voce trouxer na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00. Para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente incidindo a alíquota única de 50%;
  • Voce necessitar regularizar documentalmente bem trazido do exterior como telefone celular. Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada DBA;
  • No caso de menor de 16 anos, prestará a declaração do pai ou responsável. Fica dispensada a declaraçao para o menor de 16 anos que viajar desacompanhado;
  • Tendo qualquer dúvida apresente-se ao Auditor Fiscal. Voce nao poderá trazer na sua bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinaçao comercial, independentemente de seu valor.